INCLUSÃO ESCOLAR


    Segundo uma pesquisa feita pelo IBGE em 1991, existem 1.668.654 pessoas com necessidades educacionais especiais (1,15% da população) e que, segundo levantamento estatístico do MEC em 1997, somente 334.507 (2%) recebem algum tipo de atendimento (ainda que as instituições privadas e filantrópicas tenham em suas receitas um percentual elevado de verbas públicas). Isso nos leva a crer que este projeto vida como um ganho significativo, pois seria a perda de valores de uma situação marginalizada na qual um número significativo de pessoas com necessidades especiais são colocadas, seja por falta de acesso às escolas, à serviços de saúde ou outros serviços sociais. É verídico dizer que para essa situação, a organização de alguns tipos de prestação de serviços vinham a atender mais a um processo de "socialização" da pessoa no papel de deficiente do que "integrá-la" a sociedade. Pensar numa sociedade para todos, na qual se respeite as diferenças da raça humana, onde as minorias não devem, nem podem continuar às margens da sociedade, é possibilitar aos portadores de deficiências, as mesmas oportunidades e direitos a uma vida dinâmica, participativa e produtiva fazendo valer sua cidadania.
    A nova LDB da Educação de 1996, garante e reforça a matrícula, sem discriminação de turnos, a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais nas escolas regulares com o objetivo de integrar equipes de todos os níveis e graus de ensino com as equipes de Educação Especial, em todas as residências administrativas e pedagógicas do sistema educativo e desenvolver ações integradoras nas áreas de ação social, educação, saúde e trabalho. Esses direitos expressos em leis são frutos de processos democráticos que indicam o reconhecimento da cidadania destas pessoas.
    Os artigos 58 e 59, nos diz que a Educação Especial, para efeitos desta Lei, é uma modalidade de educação escolar oferecida "preferencialmente" na rede regular de ensino, a partir da educação infantil (de zero à seis anos de idade), apoiando-as no sentido de criar condições de integração e conscientização da necessidade escolar dessas crianças estarem presentes. Caso não seja possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, seus atendimentos educacionais serão feitos somente em classes, escolas ou serviços especializados. O art. 60, afirma que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organizações específicos para atender as suas necessidades no que diz respeito ao apoio técnico e financeiro dado pelo Poder Público com a aplicação dos atendimentos na própria rede pública regular de ensino, independente do apoio às instituições.
    A criança com visão sub-normal precisa passar por um programa de estimulação visual precoce para aprender a utilizar no máximo o resíduo visual e, assim como ela, a criança com outras necessidades especiais também necessitam de um atendimento precoce como a estimulação precoce e outros. "A criança com necessidades educativas especiais deve sentir-se forte e integrante da sala de aula e da escola", isso nos leva a refletir e adquirir certos medos, pois será que os professores de sala comum estão suficientemente orientados para melhor trabalhar com seu aluno especial? Até mesmo porque a fase sensório-motora de uma criança dita "normal" é bem diferente de uma criança com necessidades especiais. A família e a escola devem estar bem orientados para evitarem ansiedades, ilustrações e outros sentimentos.
    Sabemos que a tarefa da inserção dos serviços especializados no ensino comum não vai ser fácil, mas espero que brevemente encontrem a "medida" exata para a aplicação desse projeto sem causar divisões e afastamentos no geral.

Jucimar Luiza Jucá Sidney
Professora


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